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PL-83

Estado atual:

O processo de PL 83 caminha finalmente para o desfecho final. Após os cálculos periciais, as partes se manifestaram. A Petrobrás se manifestou contrária aos valores e nesse momento, o processo está com o perito para se posicionar sobre esta manifestação. O Sindicato e a Comissão, eleita em 2003, estão atentos para que a justiça se faça após longos anos de espera. Lutaremos para que, todos estes anos de espera, sejam, finalmente, compensados e que a Petrobrás pague o que deve aos autores dessa ação. O setor jurídico do nosso Sindicato continua acompanhando atentamente a tramitação desse processo

Histórico do processo

Em 1983, o governo de João Batista Figueiredo, através do ministro do Planejamento Delfim Neto, emitiu a Medida Provisória (MP) 2045 regulamentando um pacote que acabava com a Participação nos Lucros da Petrobras. Neste ano, a empresa não pagou o direito, assegurado em seu manual de administração, desde a sua fundação.

Em 1984, a estatal começou a pagar um percentual diluído entre os doze meses do ano reconhecida com PL, mas levantava dúvidas quanto aos critérios de sua concepção. Os trabalhadores rejeitaram a novidade, pois a PL sempre foi paga deforma integral no mês de abril de cada ano, após a divulgação do balanço anual da empresa.

A partir de 1989, petroleiros de todo o país entraram na justiça para reclamar o direito. Atualmente, o processo tem, só na Bahia, 1272 reclamantes da PL 83.

Quadro 1

Quem tem direito à PL 83

• Todos os empregados da Petrobras que entraram com ação na justiça reclamando o direito. O Sindicato está levantando a lista dos que irão receber.

• Viúvas e filhos de trabalhadores reclamantes após a devida habilitação que pode ser feita após orientação no setor de aposentados do Sindicato

Quadro 2

Onde você se enquadra?

São 20 anos de 1989 para cá e neste período, muitos companheiros não estão mais no mesmo estado em que se estavam, quando o processo da PL 83 iniciou. Existem quatro situações diferentes que influenciarão nos cálculos para definir o valor individual do direito dos trabalhadores:

1ª Situação - empregado que já estava na empresa em 1983 e continua até hoje.

2ª Situação - empregado que estavam na empresa em 1983 e não estão mais (aposentados e demitidos)

3ª Situação - empregados admitidos depois de 1983 e que estão até hoje

4ª Situação - empregados que entraram depois de 1983 e não estão mais na empresa.



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