Há onze anos que os trabalhadores petroquímicos da Bahia exigem da justiça brasileira um posicionamento favorável sobre a Cláusula 4ª, dispositivo legal que assegurava um reajuste salarial e que deixou de ser cumprida pelas empresas desde a Convenção Coletiva de trabalho de 89/90. O processo para o julgamento da legalidade desse direito, que já está assegurado na Constituição Brasileira, vinha se arrastando lentamente por vários anos, passando por diversas instituições, devido a artifícios criados pelo patronato com o fim de negá-lo.
Depois de passar pelos Tribunais Regional e Superior do Trabalho, a questão foi atendida pelo STF (Supremo Tribunal Federal), sendo finalmente julgada nesta terça-feira, cuja decisão reintegra o direito aos trabalhadores. A referida cláusula diz que “na ausência de lei que discipline os reajustes salariais, as empresas corrigirão os salários no percentual correspondente a 90% (noventa por cento) do IPC do mês anterior ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, complementando a diferença entre a correção e o índice acumulado sempre que o resíduo atingir a 15% (quinze por cento)”.
Ao tomar posse em 15 de março de 1990 Collor editou uma série de medidas econômicas dando tratamento diferenciado aos preços e aos salários. Os preços foram congelados no patamar do dia 12/03/90, estavam no “pico” pois as empresas utilizavam de uma série de mecanismos para se defender, dentre eles, mecanismos de indexação diária, embutindo custos financeiros nas vendas futuras a prazo.
Aos salários foram repassados apenas a inflação do mês de fevereiro, que no caso do IPC (índice de preços ao consumidor) correspondeu ao comportamento dos preços no período de 16/01 a 15/02/1990. O resultado dessa política é que os preços sofreram 45 dias de crescentes reajustes e os salários foram ignorados para efeitos dessas correções. O governo prometeu um novo índice pré-fixado para corrigir os salários mas a promessa não se verificou, os preços continuaram a subir, fato demonstrado por todos os índices calculados à época. Quanto aos salários o governo anunciou que não mais haveria reajuste e que os sindicatos deveriam tentar a livre negociação, como se esta devesse ser necessária para que as empresas reajustassem os salários no mesmo patamar da corrosão sofrida pela inflação. Parece-nos óbvio que esta pode ser um instrumento para se discutir aumentos reais de salários e não para a reposição da inflação que é um direitos dos trabalhadores, ainda mais tratando-se de acordo assinado entre as partes.
O IPC de março de 1990, foi de 84,32% e, segundo a cláusula quarta, os salários de abril deveriam ser reajustados em 75,88% (noventa por cento do IPC). Não foi isto o que aconteceu, o Plano Collor significou um grande arrocho salarial para os trabalhadores e, em especial, para os químicos e petroquímicos da Bahia já que eliminou as referências de política salarial que se tinha. Foi o fim dos mecanismos de regulamentação da reposição da inflação.
O então Sindiquímica, hoje Sindicato do Ramo Químico/Petroleiro (Ba), sempre adotou a prática da negociação coletiva como forma de atenuar os conflitos trabalhistas e o descumprimento do que fora assinado provocou um grande abalo na relação entre patrões e empregados. O sindicato patronal argumentou que as empresas não poderiam prever a conjuntura e que a política salarial do Governo Collor seria melhor que a lei anterior. De fato, tudo indica que as empresas não conseguiram prever a conjuntura mas acertaram quanto à política salarial: foi melhor sim mas, para as empresas.
As manchetes dos jornais nos anos de 1988 e 1989 poderiam ser transportadas no “túnel do tempo” para o novo milênio, servindo de referencial para demonstrar a situação confortável das empresas químicas e petroquímicas no presente momento. Relatórios da ABIQUIM (Associação Brasileira das Indústrias Químicas) mostram que estes dois anos foram considerados um ano espetacular para os negócios no setor, em que pese esta década de 80 ser marcada por diversos planos econômicos, que muitas vezes frearam o desenvolvimento da economia.
O setor químico/petroquímico apresentou um crescimento de 5% no biênio 88/89, o faturamento global foi de US$ 12,7 bilhões em 1989, contra US$ 12,1 bilhões em 1988. No biênio 99/00 o crescimento do setor foi de 33% e o faturamento em 2000 atingiu a grande marca de US$ 22,8 bilhões contra US$ 17,1 em 1999. Com esse faturamento, a indústria química brasileira figura entre os dez maiores fabricantes de produtos químicos do mundo.
O início dos anos 90 foi marcado por um processo inflacionário muito avançado com impactos diferenciados sobre os vários setores produtivos da economia brasileira. Este segmento produtivo é extremamente concentrado e oligopolizado, envolve grandes volumes de capital, de forma que as empresas em conjunto sempre agem com estratégias semelhantes. Neste período as empresas buscaram se proteger dos possíveis impactos que poderiam advir das políticas a serem implementadas pelo novo Governo (Collor) e formaram estoques de insumos, anteciparam vendas, programaram paradas técnicas, reajustaram seus preços, em média 20% acima da inflação, garantindo razoável conforto quando do estabelecimento do congelamento de preços.
É certo que o país entrou numa recessão com impactos negativos no mercado interno mas, como se sabe, essas empresas sempre demonstraram capacidade de pensar suas estratégias nacional e globalmente e, neste sentido, o mercado externo sempre foi o grande escoadouro dos produtos aqui produzidos. Ou seja, quando o mercado interno encolheu, a produção foi escoada para o mercado externo. Tão logo houve o reaquecimento do mercado interno, as exportações reduziram. Dados da Abiquim mostram que as vendas externas alcançaram US$ 1,88 bilhão em 1989 contra US$ 2 bilhões em 1988. Estes dados mostram que as empresas poderiam ter quitado o débito na época, assim evitariam as diversas greves ocorridas exigindo o pagamento. Empresas como a DOW, Nitroclor, Carbonor, Nitronor, Pronor, Estireno, Tibrás (Millennium), Rhodia, sentiram de perto o desejo dos trabalhadores em verem cumprido o direito líquido e certo sobre o referido reajuste. Como isto não aconteceu não restou outra alternativa senão a greve.
Decorridos 11anos, a petroquímica brasileira continua com uma situação econômico-financeira muito boa, em que pese a desordem do ambiente macroeconômico nacional. Diversas empresas deste segmento industrial, pela primeira vez na década, apresentam retorno sobre o patrimônio superior aos bancos que são os recordistas nos últimos anos. Algumas análises mostram que o setor apresenta uma tendência de crescimento em nível internacional com taxas superiores ao PNB (Produto Nacional Bruto) e, por isso mesmo, vem realizando ajustes para se adequar as exigências do mercado.
O Pólo de Camaçari é responsável por cerca da metade da produção de petroquímicos no Brasil e cerca de 30% do faturamento da indústria química nacional. A contra face destes números revela-se pela própria natureza dos investimentos, trata-se de um setor intensivo em capital, com alta composição capital/trabalho e, em que pese, representar investimentos da ordem de US$ 9 bilhões, o seu efetivo de trabalhadores que, no início dos anos 90 atingia a marca dos 24 mil trabalhadores como mão-de-obra direta, hoje encontra-se reduzido em mais de 70%, apesar do aumento da capacidade de produção das empresas.
A análise criteriosa dos indicadores de desempenho da produção e do trabalho, dá a exata dimensão de como as empresas do pólo de Camaçari se sobressaíram com o processo de reestruturação experimentado durante os anos 90. Face às novas práticas de gestão e organização do trabalho e à conseqüente redução de empregados o custo total da mão-de-obra diminui em quase 40% e o efetivo de trabalhadores apresenta queda consecutiva ao longo da década, sofrendo uma redução de mais de 40% no período de 1992/98, sem falar dos salários que apresentam queda histórica.
Os dados mostram que este processo tem se mostrado desfavorável para os trabalhadores. Uma série de benefícios deixaram de existir e outros, a exemplo de assistência médico/odontológica, perderam o padrão de qualidade que apresentavam. No que diz respeito ao emprego de mão-de-obra, os números são arrasadores e mostram que está ocorrendo uma crescente dispensa e uma decrescente contratação de trabalhadores. A produtividade continua crescendo e os ganhos daí decorrentes não são incorporados aos salários, que têm apresentado uma queda vertiginosa ao longo da década.
Com o reajuste previsto na Cláusula Quarta da Convenção Coletiva de Trabalho de 1989 que não fora incorporado aos salários, a degradação dos mesmos se ampliou ainda mais. Diante de tantas perdas e de tantos aumentos de preços, houve um rebaixamento do nível educacional dos filhos dos trabalhadores, da qualidade da alimentação, da assistência médica etc.
Pelo exposto, percebe-se que a dívida com os trabalhadores poderia ter sido paga na época da vigência da CCT-89/91, isso evitaria parte dos prejuízos causados aos trabalhadores e aos seus familiares. Neste momento espera-se que as empresas paguem imediatamente a dívida com as devidas correções já que a situação econômico-financeira permite que isto seja feita imediatamente. Sabemos que isto não resolverá a situação dos trabalhadores, mas resgatará a confiança no instrumento que regula as relações de trabalho. A lição que fica é, nas palavras do Ministro Marco Aurélio, relator do processo, “não se pode alterar contrato em vigor principalmente prejudicando a parte mais fraca, até porque não era aumento e sim reajuste de salário. Não podemos transformar a constituição em documento lírico”
O artigo foi escrito no ano de 2001 pelo economista, professor universitário e ex-funcionário da Copene, Ranieri Muricy falando sobre a cláusula 4ª. Atualmente Ranieri é coordenador executivo da Casa Civil do governo da Bahia.
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