*Acompanhamento processual (link para Supremo Tribunal Federal)
Situação atual do processo da cláusula 4ª
O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 8 de outubro a continuidade do julgamento da claúsula 4ª. No dia 29/06, o processo da Cláusula Quarta (RE 194.662) que tramita no STF havia sido liberado pelo gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, tendo sido encaminhado à Secretaria do Plenário daquela Corte. Até então, os autos estavam com vista regimental do Ministro Lewandowski, que agora deu por encerrado o seu estudo da causa.
O que é a CLÁUSULA 4ª
Em 1989, a cláusula 4ª da Convenção Coletiva dos petroquímicos determinava que “na ausência de Lei que discipline os reajustes salariais, as empresas corrigirão os salários no percentual correspondente a 90% do Índice de Preço ao Consumidor (IPC) do mês anterior, ou outro índice oficial que viesse a substituí-lo, completando a diferença entre a correção e o índice acumulado, sempre que o resíduo atingir 15%”. Ainda o parágrafo único deixava claro que “as empresas manterão a política conveniada nesta cláusula na hipótese de nova lei que introduza política salarial menos favorável”.
Mas o reajuste devido não foi repassado pelo patronato, em 1990. Então, a cláusula 4ª é a dívida, com juros e correção monetária, que os empresários têm com os trabalhadores. E durante todos estes anos vem sendo cobrada de forma contundente. Essa categoria parou as fábricas, se mobilizou e continuou de cabeça erguida, reivindicando o cumprimento desta cláusula. Hoje, depois de vários anos, continuamos nesta batalha judicial, porque esta categoria é de luta e assim, quando for convocada, saberá dar o troco.
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