Sindicato e Natulab sentam para negociar propostas
Dando continuidade a discussão com a direção da Natulab, o nosso Sindicato teve uma nova reunião, no dia 09/02. Reiteramos, na reunião, que os trabalhadores da Natulab estão enquadrados no Acordo Coletivo da categoria que é assinado pelo Quimbahia. Isso demonstra o interesse do Sindicato em dar prosseguimento aos próximos passos da negociação com a empresa. Por isso, apresentamos três cláusulas que devem ser cumpridas de imediato pela empresa: piso salarial, hora extra e cesta básica. Além disso, deixamos claro que a empresa deve se enquadrar até o dia 01 de novembro deste ano na Convenção Coletiva do Quimbahia. Para discutir os passivos acumulados em anos anteriores propomos a criação de uma Comissão que contará com a participação de dirigentes sindicais e representantes da empresa que vão tratar este assunto (veja no verso deste boletim a ata gerada após a discussão com o patronato).
Foi marcada uma nova reunião para o dia 25 de fevereiro, às 10h.
Reafirmamos nossa posição de estar sempre abertos à negociação, tanto assim que já tivemos três reuniões. Vamos brigar sempre pelos direitos dos trabalhadores, não importa a cidade onde a empresa esteja funcionando. A empresa precisa respeitar a legislação e os Acordos assinados e participar mais ativamente das relações de trabalho. É importante também esclarecer a empresa que o nosso Sindicato tem uma história escrita com muita luta e muitos avanços, alguns deles, inclusive, continuam servindo como base para outras categorias e para o movimento sindical nacional, como por exemplo a jornada de 40 horas e a ampliação da licença-maternidade, dentre muitos outros.
A seguir publicamos a íntegra das cláusulas que inicialmente a empresa precisa cumprir e que estão no Acordo Coletivo assinado entre o Sindicato das Indústrias de Produtos Químicos para Fins Industriais e Produtos Farmacêuticos (Quimbahia) e o nosso Sindicato dos Trabalhadores Petroquímicos, químicos, petroleiros, plásticos, farmacêuticos e Fertilizantes, após uma intensa campanha salarial da categoria:
3ª CLÁUSULA - DO PISO SALARIAL
O piso salarial da categoria, em 1º de novembro de 2009, corresponderá ao salário base de R$ 597,00 (quinhentos e noventa e sete reais).
Parágrafo Único - As empresas deverão efetuar o processamento das diferenças relativas aplicação do piso salarial previsto no caput da cláusula até a folha de fevereiro de 2010.
11ª CLÁUSULA - TRABALHO EXTRAORDINÁRIO
As horas extraordinárias prestadas de segunda-feira a sábado serão pagas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal e 130% nos domingos e feriados.
17ª CLÁUSULA - CESTA BÁSICA
As empresas concederão a seus empregados uma cesta básica no valor mínimo mensal de R$ 52,00 (cinqüenta e dois reais) , observadas as condições fixadas nos parágrafos seguintes desta cláusula :
Parágrafo Primeiro - O fornecimento da Cesta Básica poderá ser feito mediante convênio para fornecimento de gêneros alimentícios in natura, Vale Alimentação, Cartão Conveniência, observadas as disposições do PAT -Programa de Alimentação do Trabalhador.
Parágrafo Segundo - As empresas que já concedem Cesta Básica para seus empregados, manterão tal fornecimento, conforme práticas e critérios internos em uso.
Parágrafo Terceiro - As empresas que irão implementar o fornecimento, observarão os critérios, porte e condições econômicas e financeiras de cada uma.
Parágrafo Quarto - As micro e pequenas empresas com menos de 20 empregados, assim enquadradas junto aos órgãos públicos do estado, observando a importância de R$ 36,50 (trinta e seis reais e cinquenta centavos) mensais como valor mínimo, opcionalmente, poderão ajustar formas alternativas de concessão do benefício.
Parágrafo Quinto - A concessão deste benefício não exclui nem substitui os benefícios previstos na cláusula 16ª - Alimentação.
Parágrafo Sexto - A cesta básica de que trata esta cláusula, ainda que não seja descontada nenhuma participação do empregado, não terá caráter salarial, nem integrará à remuneração do empregado para qualquer fim.
Borges fala nesta entrevista sobre o comportamento da mídia nas eleições de 2010.