O programa Balanço Geral, no dia 20 de maio, abriu espaço para um grupo de ex-funcionários do Polo Petroquímico de Camaçari, que acusaram o Sindicato dos Químicos e Petroleiros/BA de manipular acordos com empresas acerca do processo da Cláusula Quarta.
Inicialmente, cumpre traçar um breve histórico do processo, para que depois possa a entidade de classe se defender das graves acusações que sofreu, tudo com base no direito de resposta garantido pela Constituição Federal (Art. 5º, inciso V).
O processo da Cláusula Quarta, ação que envolve mais de quinze mil trabalhadores do Pólo Petroquímico de Camaçari, está na fase decisiva de Embargos de Divergência no Plenário do Supremo Tribunal Federal, sendo que desde o dia 23/11/2007, o processo encontra-se sob a análise do Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski, que pediu vista regimental.
A expectativa em torno do julgamento é grande, pois atualmente o placar está 2×1 para os trabalhadores. O Ministro Marco Aurélio Mello proferiu um voto primoroso, no qual recuperou toda a história do processo, acompanhando a posição do Relator, Ministro Sepúlveda Pertence, que também deu um voto memorável em favor dos trabalhadores. Em contrapartida, o Ministro Gilmar Mendes deu voto contrário aos trabalhadores.
No mês de março deste ano, o Supremo Tribunal Federal concedeu um prazo de noventa dias para que as partes chegassem a um acordo e, se não houver entendimento entre trabalhadores e empresas, o processo entrará novamente em pauta para julgamento.
Cumpre informar que o processo da Cláusula Quarta tramita na justiça há mais de vinte anos e, ao longo desse período, o Sindicato sempre atuou de forma veemente, realizando diversas caminhadas e mobilizações na Bahia e em Brasília, além de encaminhar a questão com toda a transparência, cumprindo o seu papel de mediador na tentativa de celebrar acordos com as empresas.
No caso abordado pelos ex-funcionários que compareceram ao programa, que envolve a realização de supostos acordos do Sindicato com as empresas, importante esclarecer que toda e qualquer realização de acordo é discutida previamente em assembleias, que são convocadas e amplamente divulgadas nos boletins sindicais, no site do Sindicato, através de rádio ou de outros meios de comunicação, além de publicação em jornal de grande circulação, sendo as propostas dos empresários amplamente discutidas e deliberadas nestas assembleias.
Existe uma comissão de negociação específica para a questão da Cláusula Quarta, formada por trabalhadores das empresas e pelo Sindicato que, como representante legítimo da categoria, atua apenas como mediador, ou seja, se determinada empresa do Polo Petroquímico apresenta uma proposta, o Sindicato convoca imediatamente uma assembleia para que todos os trabalhadores e ex-trabalhadores envolvidos possam discutir a viabilidade ou não da celebração do acordo.
O Sindicato aproveita a oportunidade para pontuar que, até o presente momento, o grupo Odebrecht/Braskem não formalizou qualquer proposta de pagamento referente ao processo da Cláusula Quarta, não podendo ser a entidade sindical penalizada pela inércia das empresas nas tratativas de acordo.
Por fim, salienta que eventuais críticas ou acusações contra o Sindicato devem ser explanadas nas assembleias ou devem os trabalhadores se dirigir à sede da entidade, localizada no bairro do Tororó, onde poderão explicitar as suas dúvidas e posições, respeitando sempre o direito da coletividade majoritária dos trabalhadores, e não só de um pequeno grupo isolado.
Diretoria Colegiada
O ex-diretor deste Sindicato, aposentado da empresa Millennium e também professor universitário, fala sobre aspectos da cidadania analisados no seu livro Uma história do exercício da cidadania no Brasil.