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Advogado Cleriston Bulhões

O advogado Cleriston Bulhões fala nesta entrevista sobre os artifícios antissindicais usados pelo patronato para coibir a organização dos trabalhadores. Veja a seguir:

Na Base -  Atualmente, quais são os artifícios usados pelos empresários para intimidar a organização dos trabalhadores nas campanhas reivindicatórias?

Cleriston Bulhões - Os artifícios são vários e começam no intramuros da própria empresa como ameaça de retaliações, advertências, e até demissões. É neste momento que aflora o assédio moral, entre outras formas de intimidações. Não podemos esquecer que os trabalhadores vendem sua força de trabalho e é dependente financeiramente da empresa, detentora do capital. Na esfera judicial, as empresas têm utilizado, nos últimos anos, o interdito proibitório, ação que visa garantir a posse, mas que é instrumentalizada pelas empresas para impedir manifestações e movimentos paredistas. Utilizam também o dissídio de greve, exemplo disso foi a SOTEP, empresa terceirizada da Petrobras, que no ano passado, se valeu de tal ação para tentar por fim a greve deflagrada pelos empregados. Nesta ação, a empresa busca que o Poder Judiciário julgue a legalidade da greve e defina o impasse, ou seja, a Justiça do Trabalho é que decidiria o reajuste salarial ou outros pontos do impasse que geraram o movimento. E como na maioria das vezes os tribunais concedem apenas a reposição da inflação, os trabalhadores perdem a chance de conseguir reajuste maior, ou mesmo ganho real.

NB -  Quais são os mecanismos legais que respaldam os trabalhadores o livre direito a organização sindical?

CB - A organização sindical foi elevada a patamar constitucional. Afinal, a liberdade sindical, de associação, a força das convenções e acordos coletivos são garantias esculpidas na Constituição Federal de 1988. Até então, o Sindicato tinha sua organização prevista na CLT, norma infraconstitucional, criado a partir do modelo getulista, com intervenção do estado na organização sindical, o que foi soterrado pela nova ordem constitucional que libertou formalmente o sindicato do controle estatal, garantindo a liberdade de organização.

NB -  Qual é sua opinião em relação à demissão de cerca de 100 trabalhadores ocorrida na empresa terceirizada Sotep, no início da campanha reivindicatória?

CB - Os trabalhadores da SOTEP tiveram uma vitória marcante no ano passado, demonstraram organização, consciência de coletividade, dentre outros elementos que garantem uma greve bem sucedida. Em contrapartida, a empresa tentou, através do ajuizamento do dissídio de greve, liminar para obrigar o retorno imediato dos trabalhadores aos seus postos de trabalho. De inicio ela teve êxito e a liminar foi concedida, mas por curto espaço de tempo. Ao ouvir nossos argumentos o próprio Tribunal reconsiderou e cassou a liminar, e com isto, a mobilização só ganhou força, e obrigou a empresa a ceder as exigências dos trabalhadores, para antecipar o fim do movimento paredista. A demissão de tantos trabalhadores de uma só vez, e no inicio de nova negociação de Acordo Coletivo, nos parece um retrocesso, um ultimato, uma estratégia de intimidação contra a organização dos trabalhadores para minar qualquer mobilização. Mas, o efeito pode ser inverso, empregados tão qualificados, com salários diminutos frente à riquezas que ajuda a extrair o petróleo,  pode gerar insatisfação ainda maior que no ano passado, e um acirramento das negociações.



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