Centenas de trabalhadores com direito à cláusula quarta ocuparam pacificamente o saguão da entrada do prédio administrativo da Braskem, na Avenida ACM, no Iguatemi. Policiais Militares foram convocados pelo grupo, mas não houve registro de conflitos. Os trabalhadores protestaram contra os empresários, em especial, contra o grupo Odebrecht/Braskem que se recusa a negociar o pagamento da cláusula quarta. O protesto, no dia 28/10, começou às 8h e durou até às 19h30.
O Sindicato patronal, devido às diversas mobilizações realizadas pelo Sindicato nas últimas semanas, chamou a nossa entidade para negociar a pauta da campanha reivindicatória. O patronato propôs desvincular, neste momento, a questão da cláusula 4ª da pauta de reivindicação, se comprometendo, em um prazo de 20 dias, a realizar uma reunião entre eles para discutir a cláusula 4ª e passar a posição para o Sindicato. Em contrapartida, o nosso Sindicato colocou a sua posição que é da abertura imediata das negociações da cláusula 4ª.
As mobilizações devem continuar, vamos intensificar a luta por este direito. No dia 08, o processo da cláusula 4ª chegou a entrar em pauta, no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), mas não foi julgado. No mesmo dia foi realizada uma manifestação na porta do Tribunal Regional do Trabalho, no Comércio, seguida de uma caminhada pela rua Miguel Calmon. O ato foi organizado pelo Sindicato dos Químicos/Petroleiros (BA) com o objetivo de externar ao judiciário baiano a vontade de que seja ratificada em Brasília a decisão do pagamento da cláusula quarta já tomada pelo TRT local há alguns anos.
Ao longo dos anos, algumas empresas reconheceram o direito do trabalhador à cláusula 4ª e pagaram o passivo. Um exemplo recente foi o da Rhodia que, através de um acordo, quitou a dívida com os trabalhadores. O processo entrou em julgamento várias vezes no STF e atualmente o placar dos votos dos ministros do Supremo está favorável aos trabalhadores por 2 votos contra 1 a favor do patronato. Em 2007, o Ministro Marco Aurélio Mello proferiu um voto primoroso, no qual recuperou toda a história do processo, acompanhando a posição do Relator, Ministro Sepúlveda Pertence, que também deu um voto memorável em favor dos trabalhadores. Já o Ministro Gilmar Mendes deu voto contrário ao trabalhador e o Ministro Ricardo Lewandowski, que havia pedido vistas do processo, devolveu-o recentemente para julgamento.
Histórico da cláusula 4ª
No ano de 1989, a Convenção Coletiva dos trabalhadores químicos foi ratificada pelo antigo SINDIQUÍMICA e pelo SINPER (Sindicato patronal). Nesta convenção, a CLÁUSULA 4ª determinava que “na ausência de Lei que discipline os reajustes salariais, as empresas teriam que corrigir os salários de seus funcionários, no percentual correspondente a 90% do Índice de Preço ao Consumidor (IPC) do mês anterior, ou outro índice oficial que viesse a substituí-lo, complementando a diferença entre a correção monetária e o índice acumulado, sempre que o resíduo atingisse os 15%”. Ainda deixava claro que “as empresas teriam de manter a política convencionada nesta cláusula na hipótese de nova lei que introduza política salarial menos favorável”.
O Direito
Ocorre que a cláusula só foi cumprida até março de 1990, quando o então presidente Fernando Collor de Mello tentou barrar a inflação, como anunciou com um único golpe, o famoso Hipon (lembrando um golpe de judô). O tom tragicômico do ato está no fato de que tal manobra foi favorável apenas para o patronato; pois, no mês anterior a este fato, a inflação chegou a 84.32%, o que implicaria no reajuste mínimo a ser concedido, gravitando em torno de 75.88%. Acontece que, para o desespero da categoria, o famigerado reajuste não foi repassado. Então, a cláusula 4ª é a dívida, com juros e correção monetária, que os empresários têm com os trabalhadores (que laboravam naquelas empresas quando do descumprimento da convenção); dívida esta, que envolve cerca de 20 mil trabalhadores da categoria.
A ação
A partir do ano de 1990, o SINDIQUÍMICA mobilizou-se para que as empresas cumprissem a Convenção, entrando com uma ação junto à Justiça Trabalhista, para que fosse garantido o direito do trabalhador.
O processo
Atualmente, a ação está tramitando no STF (Superior Tribunal Federal), esperando a data da audiência que determinará o termo final da questão. “Não se pode alterar um contrato em vigor principalmente prejudicando a parte mais fraca, até porque não era aumento e sim reajuste de salário. Não podemos transformar a Constituição em documento lírico”. Essa frase foi proferida pelo Ministro do STF, Marco Aurélio, quando do julgamento da Cláusula 4ª pela Segunda Turma.
O ex-diretor deste Sindicato, aposentado da empresa Millennium e também professor universitário, fala sobre aspectos da cidadania analisados no seu livro Uma história do exercício da cidadania no Brasil.